Os governos da União Europeia (UE) e os dirigentes das empresas acreditam que uma das melhores formas de alcançar as respetivas metas de sustentabilidade seria incentivar a canalização do capital para iniciativas que promovessem e viabilizassem uma economia mais sustentável. Muitos investidores apoiam igualmente este objetivo, mas nem sempre têm informações suficientes para avaliar e comparar opções de investimento sustentável em função do alinhamento com os respetivos objetivos de investimento.
O Plano de Ação da UE em matéria de sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, que inclui uma série de regulamentos interligados concebidos para incentivar o investimento sustentável, constitui um passo importante no sentido de redirecionar o capital para a economia sustentável. Uma das peças cruciais do plano é o Regulamento da União Europeia relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR da UE), que entrou em vigor no dia 10 de março de 2021. Seguiram-se-lhe outros regulamentos, incluindo o Regulamento Taxonomia da UE1 ,em vigor desde janeiro de 2022, onde se estabelecem critérios ambientais específicos relacionados com as atividades económicas para efeitos de investimento, os quais vieram reforçar o conjunto das obrigações de divulgação de informações exigidas pelo SFDR da UE2 . Neste sentido, aguarda-se ainda pela taxonomia social e uma maior abrangência da taxonomia ambiental.
Neste bloco de P&R, damos particular atenção ao SFDR da UE, procurando explicar a importância desta regulamentação de grande alcance e mostrar qual será o seu impacto nas entidades gestoras de ativos, nos consultores e em todo o tipo de investidores.
O que é o SFDR da UE?
O SFDR da UE é um regulamento concebido para que os investidores consigam distinguir e comparar com mais facilidade as variadas estratégias de investimento sustentável que estão presentemente disponíveis na União Europeia. O SFDR da UE visa ajudar os investidores ao promover maior transparência para estes saberem até que ponto é que os produtos financeiros têm características ambientais e/ou sociais, se investem em sustentabilidade ou se têm objetivos sustentáveis. Estas informações são agora apresentadas de forma mais padronizada.
O regulamento SFDR da UE exige a divulgação de informações específicas sobre as empresas por parte das entidades gestoras de ativos e dos consultores de investimento relativamente à forma como abordam
duas considerações fundamentais: Riscos em matéria de sustentabilidade e principais impactos negativos. No que diz respeito às entidades gestoras de ativos, o SFDR da UE também exige transparência das políticas de remuneração no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade. O SFDR da UE visa ainda ajudar os investidores a escolher entre os produtos existentes ao exigir níveis crescentes de divulgação de informações, dependendo da importância atribuída à sustentabilidade.
Do SFDR da UE decorrem três categorizações diferentes dos produtos:
- "Artigo 6º" - produtos que integrem considerações de risco ambiental, social e de governança (ASG) financeiramente relevantes no processo de tomada de uma decisão de investimento ou expliquem por que razão o risco de sustentabilidade não é relevante, mas que não satisfaçam os critérios complementares dos produtos abrangidos pelo Artigo 8º ou Artigo 9º3 .
- “Artigo 8º” produtos que promovam características ambientais e/ou sociais e que possam aplicar (investir) em investimentos sustentáveis, mas que não têm como objetivo central o investimento sustentável.
- “Artigo 9º” - produtos que têm um objetivo de investimento sustentável.
É importante observar que estas categorias de produtos não são rótulos, embora muitas empresas de investimento as tenham tratado como tal (consulte “Quais são os próximos desenvolvimentos a que os investidores devem estar atentos?” adiante para obter mais informações sobre este assunto).
O SFDR da UE também introduz considerações, definições e condicionalismos ao nível dos ativos, dividindo os investimentos naqueles que (i) têm características ambientais e/ou sociais, (ii) podem ser considerados "sustentáveis" e (iii) "outros" (investimentos que não cumprem nenhum dos dois critérios anteriores).4
As divulgações de informações, que entraram em vigor a 10 de março de 2021 – e que se aplicam a vários produtos financeiros, incluindo OICVM, FIA e mandatados discriminados – foram lançadas em duas fases:
- Divulgações essenciais (Nível 1) com efeitos a partir de março de 2021, que se aplicam, a nível das entidades, aos Riscos de Sustentabilidade e aos Principais Impactos Negativos e, a nível dos produtos, aos abrangidos pelos Artigos 6º, 8º e 9º.
- Maior divulgação de informações (Nível 2) com efeitos a partir de janeiro de 20235 , que se aplica, quanto às entidades, aos Principais Impactos Negativos e, no que respeita aos produtos, aos abrangidos apenas pelos Artigos 8º e 9º.
É importante salientar que os reguladores continuam a emitir novas orientações e declarações relacionadas com estas divulgações, como devem ser interpretadas, e que a perceção do setor sobre estes requisitos é progressiva6 .

Por que razão o SFDR da UE é importante?
O SFDR da UE foi concebido para redirecionar o capital para o crescimento sustentável e ajudar os clientes a fazerem escolhas de investimento sustentável mais acertadas.
Os objetivos prioritários consistem em assegurar maior transparência sobre as características ambientais e sociais, e maior sustentabilidade nos mercados financeiros, e em criar normas comuns para a comunicação e divulgação de informações a este respeito.
O reforço da transparência e a introdução de normas sustentam duas importantes considerações suplementares. Em primeiro lugar, faz com que seja mais difícil às sociedades gestoras de ativos "ecobranquearem" os seus produtos. Por outras palavras, não podem simplesmente colocar-lhes um rótulo ASG ou de sustentável sem serem transparentes quanto à forma como tal é conseguido.
Em segundo lugar, proporciona aos investidores um significativo reforço da sua capacidade para compararem opções de investimento pelo grau de importância dos fatores ASG no processo de tomada de uma decisão de investimento, ajudando-os a tomar decisões informadas em linha com os respetivos objetivos de investimento.
A quem se aplica o SFDR da UE e que tipos de produtos e serviços são afetados?
O âmbito do SFDR da UE é relativamente abrangente, aplicando-se a todos os intervenientes no mercado financeiro e consultores financeiros sediados na UE, bem como a sociedades gestoras de investimentos ou consultores sediados fora da UE que comercializem (ou pretendam comercializar) os respetivos produtos junto de clientes na UE nos termos do Artigo 42º da Diretiva Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (AIFMD da UE).
Em termos de produtos, o regime de divulgações aplica-se a OICVM, FIA, carteiras geridas separadamente e mandatos de subconsultoria, bem como ao aconselhamento financeiro (prestado na UE ou por uma empresa de investimento da UE).
Embora o Reino Unido esteja fora do âmbito do SFDR da UE, a Financial Conduct Authority (FCA) do Reino Unido publicou um documento de consulta em outubro de 2022 relativo aos Requisitos de divulgação de informações de sustentabilidade e rótulos de investimento (UK SDR)7 , assentando este num Documento de Reflexão8 que se assemelha em parte ao SFDR da UE. Esta iniciativa acompanha o alinhamento da FCA ao Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas (TCFD) do Conselho de Estabilidade Financeira (CEF)9 .
O que são Riscos de Sustentabilidade e Principais Impactos Negativos e como é que estes afetam os gestores de ativos e consultores financeiros?
Para alcançar o objetivo do SFDR da UE de melhorar o financiamento sustentável através do aumento da transparência e da criação de normas, os gestores de ativos e os consultores financeiros devem divulgar a forma como dois fatores essenciais são considerados por eles: Riscos em matéria de sustentabilidade e principais impactos negativos. Dentro de determinados limites específicos, os gestores de ativos estão obrigados a divulgar as respetivas políticas, tanto ao nível da empresa como dos produtos, enquanto que os consultores estão obrigados a explicar como é que consideram estes fatores no aconselhamento que prestam.
O SFDR da UE descreve definições específicas para os Riscos de sustentabilidade e para os Principais efeito negativos:
- Os Riscos de Sustentabilidade referem-se a eventos ou condições ambientais, sociais ou de governança, como as alterações climáticas, passíveis de causarem um eventual impacto negativo relevante no valor de um investimento.
- Os Principais Impactos Negativos são todos aqueles efeitos que as decisões ou aconselhamentos de investimento poderão ter nos fatores de sustentabilidade. Trata-se, a título de exemplo, de investir numa empresa cuja atividade contribui significativamente para as emissões de dióxido carbono ou que tem más práticas na gestão da água, dos resíduos ou dos solos.
Os gestores de ativos e consultores financeiros têm de facultar informação específica sobre os Riscos de Sustentabilidade e os Principais Impactos Negativos

A partir de 30 de junho de 2021, as empresas de maior dimensão (com mais de 500 trabalhadores) estão obrigadas a divulgarem a forma como ponderam os Principais Impactos Negativos, prevendo-se que a comunicação de relatórios sobre os Principais Impactos Negativos tenha início em meados de 2023 (representativo dos dados sobre os Principais Impactos Negativos ao longo de 2022).
A partir de dia 1 de janeiro de 2023, os gestores de ativos estão obrigados a indicar, de forma detalhada e quantificável, como consideram os Principais Impactos Negativos em função dos indicadores relacionados com o clima e meio ambiente e dos indicadores relacionados com questões sociais e de emprego, respeito pelos direitos humanos e questões anticorrupção e antissuborno. Dos atuais 64 indicadores ambientais e sociais, que podem ser agrupados em categorias mais amplas, como as emissões de gases com efeito estufa, biodiversidade ou água, 18 são essenciais e, para os outros 46, as sociedades gestoras de investimentos têm alguma flexibilidade no que diz respeito à pormenorização relativa aos impactos.
O interesse pelos Principais Impactos Negativos tem aumentado desde a inclusão das preferências de sustentabilidade dos clientes na MiFID II da UE, que entrou em vigor a 2 de agosto de 202210 . Uma das possibilidades que os clientes podem agora eleger para expressar as suas preferências de sustentabilidade nos investimentos é através da consideração dos Principais Impactos Negativos nos fatores de sustentabilidades. Consequentemente, algumas sociedades gestoras de investimento e consultores divulgam a forma como os Principais Impactos Negativos são ponderados num determinado investimento.
Exemplo de ponderação dos Principais Impactos Negativos num investimento

Para os gestores de ativos, a incorporação de Riscos de Sustentabilidade e de Principais Impactos Negativos é feita em diversas fases do processo de investimento.
Lista de controlo para os gestores de ativos incorporarem Riscos de Sustentabilidade e Principais Impactos Negativos no processo de investimento

Vale a pena ressalvar que, em conjunto com as considerações atrás mencionadas, a tarefa de revisão dos Principais Impactos Negativos e dos requisitos de divulgação de informações em matéria de produtos financeiros por parte dos reguladores prossegue nos Regulamentos Delegados ao SFDR da UE. A Comissão Europeia convidou as Autoridades Europeias de Supervisão a: (1) agilizar e desenvolver ainda mais o quadro regulamentar; (2) considerar o alargamento das listas de indicadores universais para os Principais Impactos Negativos, bem como outros indicadores; e (3) a aperfeiçoar o conteúdo de todos os indicadores de impactos negativos e as respetivas definições, metodologias aplicáveis, métricas e apresentação10.
Quais são os diferentes níveis de divulgação introduzidos pelo SFDR da UE?
Conforme definido na questão 1 (“O que é o SFDR da UE?”), o SFDR da UE determina atualmente três níveis distintos de divulgação para produtos de investimento relacionados com investimento sustentável e considerações ASG.
Os produtos financeiros do Artigo 6º devem divulgar a forma como os riscos de sustentabilidade são integrados nas decisões de investimento, bem como uma avaliação dos possíveis impactos dos riscos de sustentabilidade nos retornos dos produtos financeiros.
Os produtos financeiros do Artigo 8º e do Artigo 9º apresentam detalhes sobre uma variedade de tópicos de sustentabilidade e ASG. A tabela abaixo destaca exemplos de tópicos, apesar de não ser uma lista exaustiva.
Exemplos de tópicos apresentados nas divulgações dos produtos do Artigo 8º e do Artigo 9º

O que é o Regulamento Taxonomia da UE e como este afeta o SFDR da UE?
Divulgação de informações adicionais: Taxonomia UE
O Regulamento Taxonomia UE (RT da UE), que introduz critérios ambientais padronizados na UE, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022. A partir do dia 1 de janeiro de 2023, os elementos do RT da UE serão integrados nas obrigações de divulgação de informações estabelecidas no SFDR da UE 12. Isso irá influenciar os produtos financeiros classificados no Artigo 8º ou Artigo 9º. Os elementos específicos do RT da UE a serem divulgados ao abrigo do SFDR da UE encontram-se descritos abaixo:
Artigo 8º - os produtos terão de declarar se há investimentos realizados em investimentos sustentáveis e, em caso afirmativo, terão de divulgar se esses são investimentos em atividades alinhadas com o RT da UE.
Artigo 9º - os produtos, que por definição têm como objetivo o investimento sustentável, terão de divulgar se esses são investimentos em atividades alinhadas com o RT da UE.
É possível obter aqui mais informações sobre o RT da UE e como este interage com o SFDR da UE.
Quais são os próximos desenvolvimentos que os investidores devem estar atentos?
Subsistem outros pontos a que os investidores devem dar atenção:
- Regras na denominação de fundos da UE relacionados com atributos ASG: Foi produzido um documento de consulta pela ESMA, em novembro de 2022, sobre as orientações dadas para a denominação de fundos utilizando termos relacionados com sustentabilidade ou atributos ASG e onde se aborda a forma como se pode atribuir nomes aos fundos.13
- Divulgações e rótulos do Reino Unido: Conforme observado anteriormente, em outubro de 2022, a FCA (Financial Conduct Authority) do Reino Unido produziu um documento de consulta relativo aos Requisitos de divulgação de informações de sustentabilidade e rótulos de investimento (UK SDR)14 , criando um enquadramento de divulgações paralelo que vai além do SFDR da UE ao introduzir rótulos de investimento, entre outras coisas.
- Evolução dos regulamentos: Os avanços adicionais que foram feitos, impulsionados quer pela Plataforma Europeia para o Financiamento Sustentável como pela Comissão Europeia, terão de ser revistos, em particular o foco numa potencial taxonomia social 15, numa taxonomia ambiental alargada16 e nas melhorias das exigências de garantias mínimas 17.
- Regulamentos paralelos: As normas ASG de terceiros para o setor terão de ser revistas à medida que vão sendo atualizadas para conciliar o SFDR e o Regulamento da Taxonomia da UE.
- Outros desenvolvimentos externos à UE: Os requisitos de rotulagem noutros regulamentos paralelos e/ou de divulgação regulamentar correlacionados de reguladores noutras regiões, como a Hong Kong Securities and Futures Commission, e as alterações à “regra dos nomes” dos fundos realizadas pela Comissão de Valores Mobiliários e Futuros18, podem interagir com o SFDR da UE e terem repercussões acrescidas nos produtos e divulgações.
Olhos postos no futuro
O SFDR da UE representa um passo positivo no crescimento e desenvolvimento de investimentos sustentáveis e ASG na UE. Uma vez que o interesse dos investidores em investimentos sustentáveis e ASG continua a aumentar, o regulamento oferece aos investidores comparações transparentes e aconselhamento sobre os mesmos, permitindo aos gestores de ativos e consultores financeiros ajudarem a canalizar capital para produtos de investimento que promovam uma economia sustentável.
A J.P. Morgan Asset Management orgulha-se da ajuda prestada aos seus clientes na obtenção dos objetivos ASG e de investimento sustentável. Se precisar de esclarecimentos sobre o SFDR da UE ou sobre investimentos sustentáveis, contacte o seu representante local da J.P. Morgan Asset Management.
1 O Regulamento Taxonomia foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de junho de 2020 e entrou em vigor a 12 de julho de 2020. O regulamento determina quatro condições abrangentes de acordo com as quais uma atividade económica é qualificada como sustentável do ponto de vista ambiental
2 A 25 de novembro de 2021, numa carta dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia anunciava que a data de aplicação das normas técnicas de regulamentação (RTS) ao abrigo do SFDR da UE iria ser protelada. A Comissão adiou a implementação das RTS do SFDR para 1 de janeiro de 2023: https://www.esma.europa.eu/sites/default/files/library/com_letter_to_ep_and_council_sfdr_rts-j.berrigan.pdf
3 A J.P. Morgan Asset Management define a integração ASG como a inclusão sistemática de fatores ASG financeiramente significativos (bem como outros fatores relevantes) na análise e nas decisões de investimento. Nos ativos geridos de forma dinâmica que a J.P. Morgan Asset Management entender integrar atributos ASG no processo de governança, avaliaremos sistematicamente os fatores ASG financeiramente relevantes, incluindo os riscos de sustentabilidade, nas nossas decisões de investimento com o intuito de gerir o risco e de melhorar os retornos a longo prazo.
4 A definição de “investimento sustentável” presente no SFDR da UE ao nível dos ativos está relacionada, mas é distinta, da do “investimento sustentável” presente na norma TR da UE. Consulte o nosso artigo para obter mais informações
5 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R1288&from=EN
6 Em junho de 2022, as Autoridades de Supervisão Europeias clarificaram alguns aspetos das RTS por elas redigidas ao abrigo do SFDR e, em setembro de 2022, solicitaram esclarecimentos adicionais sobre o SFDR exigindo à Comissão Europeia a interpretação da lei da União. Em novembro, a ESMA emitiu novas orientações sobre o SFDR da UE onde foram esclarecidas algumas das questões fundamentais
7 https://www.fca.org.uk/publication/consultation/cp22-20.pdf
8 https://www.fca.org.uk/publication/discussion/dp21-4.pdf
9 https://www.fca.org.uk/publication/policy/ps21-24.pdf
10 https://jpmam.ft.com/why-2022-is-a-key-year-for-sustainability-related-disclosures
11 https://www.esma.europa.eu/document/mandate-esas-pai-product
12 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R1288&from=EN
13 https://www.esma.europa.eu/sites/default/files/library/esma34-472-373_guidelines_on_funds_names.pdf
14 https://www.fca.org.uk/publication/consultation/cp22-20.pdf
15 https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/business_economy_euro/banking_and_finance/documents/280222-sustainable-finance-platform-finance-report-social-taxonomy.pdf
16 https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/business_economy_euro/banking_and_finance/documents/220329-sustainable-finance-platform-finance-report-environmental-transition-taxonomy_en.pdf
17 https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/business_economy_euro/banking_and_finance/documents/draft-report-minimum-safeguards-july2022_en.pdf
18 https://www.sec.gov/files/ic-34593-fact-sheet.pdf
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