Resumo dos Direitos do Investidor
JPMorgan ETFs (Ireland) ICAV
Esta nota destina-se a ser utilizada enquanto um resumo dos seus direitos fundamentais como acionista no JPMorgan ETFs (Ireland) ICAV (o "ICAV") para efeitos do Regulamento de distribuição transfronteiriça da União Europeia (Regulamento [UE] 2019/1156). Não se destina e não deve ser considerada como uma lista exaustiva de todos os direitos que os acionistas possam ter relativamente ao ICAV.
Os termos em maiúsculas utilizados neste resumo e não definidos de outra forma têm os significados que lhes são atribuídos no Prospeto. Consulte o Prospeto do ICAV para obter mais informações relativamente ao funcionamento do ICAV.
- Direito de Participar nos Investimentos do ICAV – As Ações concedem aos titulares a participação proporcional nos lucros e perdas do Subfundo relevante a que as Ações se referem, sujeito a quaisquer diferenças entre os termos/caraterísticas aplicáveis a diferentes Classes de Ações. Os detalhes completos do objetivo e política de investimento de cada Subfundo e das caraterísticas da Classe de Ações estão definidos no Prospeto relevante.
- Direito de Receber Rendimento – Cada Acionista tem o direito a uma ação proporcional do rendimento (se existente) do Subfundo no qual o Acionista investiu. Dependendo da natureza das Ações detidas pelo Acionista, tal rendimento pode ser acumulado no Valor Patrimonial Líquido das Ações do Acionista ou distribuído ao Acionista como um pagamento de dividendos, de acordo com os termos do Prospeto.
- Direito de Receber Informações – Cada Acionista tem o direito de receber determinadas informações sobre o ICAV e os Subfundos no quais o Acionista investiu. Estas informações incluem os relatórios anuais e semestrais do ICAV; informações adicionais podem ser disponibilizadas, mediante pedido. O Prospeto contém mais detalhes a este respeito.
- Direito de Participar e Votar nas Assembleias de Acionistas – Cada Acionista tem o direito de receber a convocatória, participar presencialmente ou por procuração e votar em assembleias gerais (se existentes) do ICAV relevante e em quaisquer assembleias de Acionistas do Subfundo no qual o Acionista investiu.
- Direito de Resgatar Ações Diretamente – Cada Acionista tem o direito de solicitar ao ICAV o resgate das Ações do Acionista num Dia de Avaliação, ao respetivo valor patrimonial líquido, sujeito aos termos do processo de resgate definidos no Prospeto.
- Direito à Privacidade de Dados – Sujeito à legislação aplicável, os investidores podem ter direitos relativamente aos respetivos dados pessoais, incluindo direito de acesso aos seus dados pessoais, retificação dos seus dados pessoais e, em algumas circunstâncias, o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais. A Política de Privacidade está disponível em http://www.jpmorgan.com/emea-privacy-policy.
- Direito de queixa – Cada Acionista que não esteja satisfeito com a respetiva experiência como investidor no ICAV tem o direito de apresentar uma reclamação ao ICAV de acordo com a política de tratamento de reclamações aplicável. Os Acionistas também podem ter o direito de apresentar queixa ao Provedor de Justiça para Serviços Financeiros e Pensões Irlandês (Irish Financial Services and Pensions Ombudsman).
Este resumo dos direitos fundamentais não é nem procura ser exaustivo, e os Acionistas devem consultar o Prospeto na íntegra e recorrer aos seus consultores profissionais de forma a compreenderem plenamente os seus direitos.