Regulamento da Titularização da União Europeia (UE)
Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, o Regulamento da Titularização da União Europeia (UE) foi concebido para criar um quadro de titularização padronizado para titularizações abrangidas. O novo regulamento afetará as sociedades gestoras de OICVM, incluindo a J.P. Morgan Asset Management.
A fim de facultar uma explicação mais detalhada do Regulamento da Titularização (UE) e das suas implicações para os investidores dos OICVM da J. P. Morgan Asset Management, elaborámos um guia simples que aborda as questões principais. Transfira as Q&A do Regulamento da Titularização (UE)
Requisitos
O Regulamento da Titularização (UE) impõe requisitos de diligência devida quantitativa e qualitativa aos investidores institucionais, conforme definido pelo regulamento. Estes requisitos devem ser cumpridos para que uma posição titularizada abrangida seja elegível para aquisição por parte de um veículo OICVM ou em nome de outros investidores institucionais.
O regulamento inclui disposições transitórias que limitam o seu impacto em sociedades gestoras de OICVM. Com base nas orientações recebidas de fontes externas, entende-se que os requisitos de diligência devida só serão aplicáveis a sociedades gestoras de OICVM em relação a investimentos em titularizações emitidas ou alteradas a partir de dia 1 de janeiro de 2019.
Por conseguinte, somos da opinião de que os nossos OICVM não estão sujeitos à aplicação dos requisitos de diligência devida (aplicáveis em titularizações abrangidas no âmbito) nas titularizações adquiridas até 31 de dezembro de 2018, inclusive, bem como nas adquiridas após essa data, mas que foram emitidas até de 31 de dezembro de 2018, inclusive (não tendo sido alteradas após essa data).
Informações adicionais
O nosso guia sobre o Regulamento da Titularização (UE) contém informações mais detalhadas sobre o impacto das novas regras OICVM da J.P. Morgan Asset Management. Leia as Q&A aqui